
CyberStalking a prática abusiva da rede
Por Eduardo Dias*
Stalking, do inglês, significa perseguição.
No artigo 147-A do Código Penal diz: “A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)”.
O CyberStalking também é uma forma de perseguição, porém de forma virtual. Muitas das vezes através de aplicativos de mensagens de textos, e-mail e redes sociais. É um tipo de abuso usado para perseguir e difamar a vítima na internet.
Os tipos mais comuns de Stalkings virtuais são:

Criando Perfis Fakes em Redes sociais, e-mails.

Visando a localização da vítima através das redes sociais e com isso também provocando a perseguição física além da virtual.

Através de app de mensagens instantâneas, comentários em post de Redes Sociais e envio de nudes.

Utilização de Malwares para invasão de computadores e capturando imagens de Webcans (Art. 154 -A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.)

Spywares para monitoramento das vítimas.
A forma de se prevenir contra Stalking é:
- Evite marcar a localização nas Redes Sociais
- Faça a configuração de privacidade do seu dispositivo.
- Tomar cuidados ao se cadastrar para eventos compartilhados nas redes sociais (Evite a sua exposição).
- Utilize de senhas fortes (Como Letras maiúsculas, minúsculas, números e Caracteres especiais).
- Evite mensagens que vocês geralmente não recebem ou suspeitas.
- Use senha de dois fatores.
Se você é ou foi vítima de Stalking ou Cyber Stalking faça a denúncia, salve os arquivos de e-mail, mensagens de aplicativos, comentários de posts.
Hoje existem diversas delegacias para crimes virtuais que você pode fazer a denúncia tanto presencial como on-line.
Também é importante ressaltar a necessidade da denuncia de perfis fakes para os administradores das páginas e para as empresas que administram as redes sociais.
Então, todo cuidado é pouco!
Hoje qualquer incidente deste tipo pode impactar negativamente as vítimas e a sociedade. Nas empresas, há a possibilidade destes incidentes ocorrerem e de serem mitigados com a ajuda de uma consultoria especializada em gestão de riscos, como a AuditSafe.
(*) Eduardo Dias é Consultor da AuditSafe especializado em Segurança Cibernética, Gestão de Riscos e Privacidade.